Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, com fundamento na alínea "i", do art. 5º e no art. 8º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, em favor do Município de Águas Lindas de Goiás, o imóvel particular situado na Quadra 22, Lote 06, do loteamento denominado Águas Lindas 02, para fins de manter neste local uma praça pública já existente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.