Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) sobre o vencimento básico a cargos específicos de servidores públicos do Município de Goianápolis.
Art. 2º O reajuste conforme previsto no artigo anterior será concedido aos servidores ocupantes dos seguintes cargos: Assistente Administrativo, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bibliotecário, Cozinheiro, Eletricista, Fiscal de Tributos Municipal, Guarda-vigia, Mecânico, Motorista, Recepcionista, Telefonista, Tratorista, Conselheiro Tutelar, Agente de Combate a Endemias (ACE), Operador de Pá Mecânica, Operador de Motoniveladora, Almoxarife, Agente Sanitário, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Odontologia, Fiscal de Obras, Lavador de Carros, Porteiro, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar Administrativo, (inativos: Coletor, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar da Merenda Escolar, Professor Primário, Escriturário, Diretor da DET, Serviços Gerais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei nº 1.352, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Goianápolis, para o exercício de 2014.
Art. 4º A presente Lei tem efeito retroativo à 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.