Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes Comunitários de Endemias - ACE será de R$ 1.014,00(um mil e quatorze reais) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei nº 1.352/2013, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Goianápolis, para o exercício de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/06/2014, ficando revogadas todas as revogadas as disposições em contrário.