Art. 1º O anexo I da Lei 1.333/2013 de 31 de maio de 2013, que institui a nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a Redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.