Prefeitura de Goianápolis

Prefeitura de Goianápolis

Município de Goianápolis

LEI Nº 1.650, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Anexo I da Lei nº 1.333, de 31 de maio de 2013 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei 1.333/2013 de 31 de maio de 2013, que institui a nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a Redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goianápolis, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Jeová Leite Cardoso

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1650-2024