Art. 1º Fica criada por força da presente Lei para constar da Estrutura Administrativa desta Prefeitura a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Parágrafo único. Com vistas à instalação e funcionamento da referida Secretaria, ficam criados para integrar o Quadro do Funcionalismo Público Municipal, os seguintes cargos:
Quant. | Cargos | Provimento |
01 | Secretário | Comissionado |
Quant. | Cargos | Nível | Provimento | Salário |
02 | Assessor de Secretaria Municipal | 03 | Comissionado | 520,00 |
Art. 2º As despesas relacionadas a esta Secretaria correrão por conta da seguinte dotação: 02.05.27.813.0720.2.041 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.