Art. 1º Fica criado o seguinte cargo do provimento em comissão e que passam a integrar o Parágrafo único, letra "E" da Lei Municipal 1090/05, de 21 de setembro de 2005.
VAGAS | CARGO | NÍVEL | C. HORÁRIA | VENCIMENTO |
05 | Secretário Escolar | 1 | 40 horas | R$ 800,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.