Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão provisoriamente para suprir as vagas do concurso que encontra-se sub judice até o julgamento final do mérito da Ação de Anulação de Concurso Público, processo nº 1.141, que encontra-se em tramitação no Cartório das Fazendas Públicas deste município, suspendeu através de liminar, os efeitos da homologação do concurso realizado, suspendendo também provisoriamente, as nomeações e posses dos candidatos aprovados, até final julgamento do feito.
Art. 2º Fica estabelecido que se a decisão final do mérito da ação for pela sua anulação permanente, estes cargos permanecerão até a realização de novo concurso para provimentos de tais vagas.
I - Caso a decisão final de Mérito da Ação mencionada no artigo 1º desta Lei seja pela Aprovação do referido concurso, os cargos ora criados serão extintos tão logo tenha o Poder Executivo ciência de tal decisão, devendo seus ocupantes serem automaticamente exonerados dos referidos cargos, na forma do que permite a legislação que trata dos ocupantes de cargos comissionados.
Parágrafo único. Os cargos acima referidos terão os vencimentos de acordo com o Plano de Cargos e Salários e são os seguintes:
a) GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL:
CARGO | VAGAS | NÍVEL | VENCIMENTO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
35 65(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) | 01 |
360,00 465,00(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) |
Auxiliar de Mecânico | 01 | 01 |
360,00 465,00(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) |
Cozinheiro(a) | 01 | 01 |
360,00 465,00(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) |
Guarda vigia |
05 15(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) | 01 |
360,00 465,00(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) |
Eletricista | 01 | 01 | 504,00 |
Lavador de carros | 01 | 01 |
360,00 465,00(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) |
Mecânico | 01 | 01 |
408,00 465,00(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) |
Motorista | 03 | 01 | 792,00 |
Pedreiro | 05 | 01 |
504,00 700,00(Redação dada pela Lei nº 1.172 de 2008) 504,00(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) 1.500,00(Redação dada pela Lei nº 1.339 de 2013) |
b) GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO:
CARGO | VAGAS | NÍVEL | VENCIMENTO |
Técnico em gesso hospitalar | 01 | 01 | 360,00 |
Técnico em Radiologia | 01 | 01 | 456,00 |
c) GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO:
CARGO | VAGAS | NÍVEL | VENCIMENTO |
Almoxarife | 02 | 01 |
360,00 465,00(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) |
Assistente administrativo | 01 | 01 | 1.080,00 |
Auxiliar de administração |
20 35(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) | 01 |
360,00 465,00(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) |
Auxiliar de contabilidade | 01 | 01 | 1.080,00 |
Fiscal de obras | 01 | 01 |
360,00 465,00(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) |
Fiscal de Tributos Municipais | 03 | 01 |
360,00 465,00(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) |
Telefonista | 02 | 01 |
360,00 465,00(Redação dada pela Lei nº 1.209 de 2009) |
d) GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE:
CARGO | VAGAS | NÍVEL | VENCIMENTO |
Agente sanitário | 01 | 01 | 360,00 |
Auxiliar de enfermagem | 04 | 01 | 360,00 |
Auxiliar de Odontologia | 01 | 01 | 360,00 |
Assistente Administrativo | 02 | 01 | 1.080,00 |
e) GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO:
CARGO | VAGAS | NÍVEL | CH(Incluído pela Lei nº 1.266 de 2011) | VENCIMENTO |
Professor |
13 35(Redação dada pela Lei nº 1.266 de 2011) | 01 | 30h(Incluído pela Lei nº 1.266 de 2011) |
360,00 600,00(Redação dada pela Lei nº 1.172 de 2008) 768,50(Redação dada pela Lei nº 1.266 de 2011) |
Professor de Educação Física |
01 03(Redação dada pela Lei nº 1.266 de 2011) | 01 | 30h(Incluído pela Lei nº 1.266 de 2011) |
360,00 600,00(Redação dada pela Lei nº 1.172 de 2008) 768,50(Redação dada pela Lei nº 1.266 de 2011) |
Professor de Língua Estrangeira(Incluído pela Lei nº 1.266 de 2011) | 02(Incluído pela Lei nº 1.266 de 2011) | 01(Incluído pela Lei nº 1.266 de 2011) | 30h(Incluído pela Lei nº 1.266 de 2011) | 768,50(Incluído pela Lei nº 1.266 de 2011) |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.