Prefeitura de Goianápolis

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Município de Goianápolis

LEI Nº 1.303, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.

Dispõe sobre alteração do parágrafo único, letra A e E do art. 2º da Lei 1.090/2005, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As letras "A" e "E" do parágrafo único do art. 2º da Lei 1.090/2005, passa a ter a seguinte redação:
A - GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
CARGO VAGAS NÍVEL VENCIMENTO
Auxiliar de Serviços Gerais 65 01 622,00
Auxiliar de Mecânico 01 01 622,00
Cozinheiro(a) 01 01 622,00
Guarda vigia 15 01 622,00
Eletricista 01 01 660,00
Lavador de Carros 01 01 622,00
Mecânico 01 01 622,00
Motorista 03 01 950,00
Pedreiro 15 01 800,00
B - GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO
CARGO VAGAS NÍVEL C. HORARIA VENCIMENTO
Professor 50 01 30h Lei nº 1.268/2011
Professor de Educação Física 03 01 30h Lei nº 1.268/2011
Professor de Língua Estrangeira 02 01 30h Lei nº 1.268/2011
Secretário Escolar 05 01 40h 800,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Goianápolis, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2012.

Jeova Leite Cardoso
Prefeito Municipal 

Lista de anexos:

Lei n 1303-2012