Prefeitura de Goianápolis

Prefeitura de Goianápolis

Município de Goianápolis

LEI Nº 1.354, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares ao Orçamento Anual do exercício de 2013, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do município, fulcrado no que dispõe os artigos 40, 41, 42 e especialmente o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, aprova e eu, na condição de Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força desta Lei, autorizado o Poder Executivo, no interesse da administração, abrir na vigência deste Orçamento, créditos suplementares, de mais 10%(dez por cento), além do valor previamente autorizado na lei 1.327, mediante a utilização dos recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 27/03/64, nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência de dotação orçamentária dos órgãos da administração direta, indireta (FMS, FMAS e FUNDEB) e Câmara Municipal.
Art. 2º Os créditos suplementares autorizados ao vigente orçamento serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará a publicidade para eficácia do ato.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos em 01 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goianápolis, aos 11 dias do mês de dezembro de 2013.

Jeová Leite Cardoso

Prefeito Municipal 

Lista de anexos:

Lei n 1354-2013