Art. 1º Fica por força desta Lei, autorizado o Poder Executivo, no interesse da administração, abrir na vigência deste Orçamento, créditos suplementares, de mais 10%(dez por cento), além do valor previamente autorizado na lei 1.327, mediante a utilização dos recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 27/03/64, nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência de dotação orçamentária dos órgãos da administração direta, indireta (FMS, FMAS e FUNDEB) e Câmara Municipal.
Art. 2º Os créditos suplementares autorizados ao vigente orçamento serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará a publicidade para eficácia do ato.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos em 01 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.