Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 11,68% (onze vírgula sessenta e oito por cento) sobre o vencimento básico a cargos específicos de servidores públicos do Município de Goianápolis.
Art. 2º O reajuste conforme previsto no artigo anterior será concedido aos servidores ocupantes dos seguintes cargos: Assistente Administrativo, Agente de Higiene e Alimentação, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bibliotecário, Cozinheiro, Eletricista, Fiscal de Tributos Municipal, Guarda-vigia, Mecânico, Motorista, Recepcionista, Telefonista, Tratorista, Conselheiro Tutelar, Operador de Pá Mecânica, Operador de Motoniveladora, Almoxarife, Agente Sanitário, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Odontologia, Fiscal de Obras, Lavador de Carros, Porteiro, Técnico em Radiologia, Pedreiro, Auxiliar Administrativo, (inativos: Coletor, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar da Merenda Escolar, Professor Primário, Escriturário, Diretor da DET, Serviços Gerais).
§ 1º Para os efeitos desta lei, ficam entendidos como servidores públicos municipais, também, aqueles que prestam serviços junto ao Poder Legislativo Municipal, incluindo-se as servidoras da Câmara Municipal.
Art. 3º Fica concedido também reajuste salarial de 11,68% (onze vírgula sessenta e oito por cento) sobre o vencimento básico aos cargos constantes do Anexo I da Lei Municipal n.º 1.333/13, de 31/05/2013, que correspondem aos símbolos CDS - 3 e CDS - 4.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei n.º 1.405, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Goianápolis, para o exercício de 2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2016, revogados as disposições em contrário.