Prefeitura de Goianápolis

Prefeitura de Goianápolis

Município de Goianápolis

LEI Nº 1.410, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.

Concede reajuste salarial a cargo específico de professor, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) sobre o vencimento básico a cargo específico de professor do Município de Goianápolis.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei n.º 1.405/2015, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Goianápolis, para o exercício de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da presente, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2016.

Jeová Leite Cardoso

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1410-2016