Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) sobre o vencimento básico a cargo específico de professor do Município de Goianápolis.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei n.º 1.405/2015, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Goianápolis, para o exercício de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da presente, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.