Prefeitura de Goianápolis

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Município de Goianápolis

LEI Nº 1.415, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo a custear despesas dos clubes de futebol amador do município de Goianápolis e premiação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas referentes à aquisição de materiais esportivos, medicamentos, viagens, alimentação, troféus, premiação e taxas de arbitragem dos Clubes de Futebol Amador, Goianápolis Futebol Clube, CNPJ nº 01.480.987/0001-51 e Sociedade Esportiva Tomatão, CNPJ nº 09.402.376/0001-05, assim distribuídos:
1. Materiais esportivos até R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais);
2. Medicamentos até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
3. Viagens até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
4. Alimentação até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
5. Taxa de arbitragem até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
6. Taxa de inscrição em campeonatos de futebol até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para cumprimento do que trata o art.1º, inclusive abrir crédito adicional de natureza especial ou suplementar, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos valores suficientes para os fins desta Lei, se necessário.
Parágrafo único. Fica inserido onde couber na Lei Orçamentária para o exercício de 2016 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO em vigor, autorização para realização de despesa de que trata esta Lei, em cumprimento ao que dispõe o art. 62, I, da LC 101/00.
Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei será usada dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goianápolis, aos 11 dias do mês de março de 2016.

Jeová Leite Cardoso

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1415-2016