Art. 1º O caput do Art. 47 da Lei nº 1.043, de 10 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam revogados o inciso I e Inciso II, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 1.043, de 10 de setembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.