Art. 1º Fica acrescido no Artigo 34 da Lei Municipal 1.042/2004, de 10 de setembro de 2004 o parágrafo 4º com a seguinte redação:
"Art. 34. ..................................................
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.