Art. 1º Fica estabelecida a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para o cargo efetivo de Agente de Higiene e Alimentação, previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Goianápolis, instituído pela Lei nº 1.043, de 10 de setembro de 2004.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não altera a remuneração prevista para o referido cargo, mantendo-se inalteradas as demais disposições constantes na legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.