Prefeitura de Goianápolis

Prefeitura de Goianápolis

Município de Goianápolis

LEI Nº 1.691, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.688, de 23 de dezembro de 2024; Lei nº 1.686, de 23 de dezembro de 2024; Lei nº 1.689, de 23 de dezembro de 2024 e dá outras providências.

Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 1.688, de 23 de dezembro de 2024, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
Art. 5º ...
I - ....
II - ....
Art 48-B. .........................................................................
..............................................................................................
I - promover a constução e conservação das estradas;
Art 48. .........................................................................
..............................................................................................
II - manter atualizado cadastro dos serviços executados, constando detalhadamente às atividades, o gasto com insumos e equipamentos e a mão de obra dispensada para a realização dos mesmos.
Art 48-C. .........................................................................
..............................................................................................
II - registrar os serviços de reparo dos veículos e máquinas emitindo boletim de controle individualizado;
Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Técnico de Comunicação, com símbolo CC-03-A, com quantitativo de 02 e vencimento no valor de R$ 3.000,00.
Art. 3º O quantitativo do cargo de Superintendente passa de sete para nove.NR
Art. 4º O cargo de Assessor Especial é transformado em Assessor Especial I, com quantitativo de 10 e vencimento no valor de R$ 2.200,00 e Assessor Especial II, com quantitativo de 10 e vencimento no valor de R$ 3.000,00.
Art. 5º O Anexo I da Lei nº 1.688, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Gabinete do Prefeito Municipal de Goianápolis, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025.

Jeová Leite Cardoso

Prefeito Municipal

ANEXO I
Cargo símbolo quantidade vencimento
Secretário CC-01 07 Lei Específica
Superintendente CC-02 09 5.700,00
Assessor Técnico de Comunicação CC-03-A 02 3.000,00
Assessor Especial - I CC-04 10 2.200,00
Assessor Especial - II CC-04-A 10 3.000,00
Art. 5º A Lei nº 1.686, de 23 de dezembro de 2024, passa vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Art. 6º O cargo de Assessor Técnico criado pela Lei nº 1.689, de 23 de dezembro de 2024, tem o seu quantitativo alterado para 15 e o valor do seu vencimento alterado para R$ 2.200,00.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2025.

Lista de anexos:

Lei n 1691-2025