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Concede gratificação de capacitação a quem menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Parecer da Comissão de Reconhecimento e Análise para fins de concessão de Gratificação de Titularidade e Capacitação, designada através da Portaria n.º 009B/2018, referente ao processo: 3765/2018, datado de 05/11/18,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 02 de janeiro do corrente, ao servidor
Daniel Alves de Rezende, Professor, nomeado em 11 de agosto de 2015, através do Decreto n.º 080/2015, conforme estabelece a
Lei Municipal n.º 1.441/17, em seu artigo 1º, § 8º, Gratificação de Capacitação, correspondente a 15% (quinze por cento), sobre o seu vencimento inicial.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos em 02/01/2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Goianápolis, 21 de janeiro de 2020.
Francisco de Moraes
Prefeito Municipal