Art. 1º Conceder a servidora abaixo discriminada, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.441,17, em seu artigo 1º, § 7º, gratificação de titularidade (Pós - Graduação) correspondente a 10%(dez por cento), sobre o vencimento inicial de cada servidor:
Ord. | Nome | Cargo |
01. | Hiusca Alaine Batista da Silva | Professor |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data, revogadas quaisquer disposições em contrário.