Art. 1º Conceder, a partir da presente data, aos servidores abaixo discriminados, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.444/17, em seu artigo 48, Item I, gratificação de titularidade (Graduação) correspondente a 20%(vinte por cento), sobre o vencimento inicial de cada servidor:
Ord. | Nome | Cargo |
01 | Ericlene Borges Brito | Agente de Higiene e Alimentação |
02 | Erineia da Paixão Vargas Goldbeck | Auxiliar de Serviços Gerais I |
03 | Flávia Gomes Batista Saraiva | Agente de Higiene e Alimentação |
04 | Jane Kátia Ferreira de Souza | Agente de Higiene e Alimentação |
05 | Janete Marques de Almeida Lima | Agente de Higiene e Alimentação |
06 | Janine Marques de Almeida | Agente de Higiene e Alimentação |
07 | Lais Candida da Costa | Auxiliar de Administração I |
08 | Sueli Gonçalves da Silva | Agente de Higiene e Alimentação |
09 | Thiara Susan Ladwig Santos | Agente de Higiene e Alimentação |
10 | Wanessa Hayssa Silva Braga | Auxiliar de Administração I |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data, revogadas quaisquer disposições em contrário.