Art. 1º O art. 48 da Lei n.º 1.043/2004, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 2º Os servidores Públicos Municipais que estiverem fruindo do benefício de Gratificação de Titularidade, continuarão a perceber o respectivo benefício, sendo direito adquirido pelos mesmos.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.056/2004.
Art. 4º Fica revogado a art. 1º da Lei Municipal n.º 1.056/2004.
Art. 5º Fica revogada a Lei 1.297/2011.
Art. 6º Os demais dispositivos das Leis Municipais n.º 1.043/2004 e n.º 1.056/2004 permanecem inalterados.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de primeiro de janeiro de dois mil e dezessete (01/01/2017).
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.