Art. 1º Conceder, a partir da presente data, aos servidores abaixo discriminados, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.441,17, em seu artigo 1º, § 8º, Gratificação de Capacitação, correspondente a 15%(quinze por cento), sobre o vencimento inicial de cada servidor:
Ord. | Nome | Cargo |
01 | Clelson Milo de Paula | Agente de Combate a Endemias |
02 | Eder Rodrigues de Oliveira | Agente de Combate a Endemias |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data, revogadas quaisquer disposições em contrário.