Art. 1º Conceder a Sr. Maria Beatriz Rodrigues Dias, servidora deste município, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.056/04, eu seu artigo 4º, § 5º, gratificação de capacitação correspondente a 30%(trinta por cento) referente a 1.080(mil e oitenta) horas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.