Art. 1º O Artigo 48 da Lei Municipal nº 1043/2004, de 10 de setembro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º SUPRIMIDO no todo, mantendo o artigo original da Lei nº 1043.
Art. 3º SUPRIMIDO no todo, mantendo o artigo original da Lei nº 1043.
Art. 4º SUPRIMIDO PARCIALMENTE, mantendo o artigo original da Lei nº 1043, permanecendo apenas o § 3º
"§ 3º Será concedido, ao Servidor Efetivo, uma gratificação de titularidade, de 10% a 20% (dez a vinte por cento), cuja regulamentação dar-se-á através de Decreto Executivo ou Legislativo, conforme o caso, sobre o vencimento inicial para o servidor do Executivo e do Legislativo que possuir curso superior ou Graduação.
Art. 5º O artigo 50 da Lei Municipal nº 1043/2004, de 10 de setembro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação: