Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal n.º 1.045, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de cargos e Salários do magistério Público Municipal de Goianápolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.