Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Controle Interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 2º A regulamentação do Sistema de Controle Interno descrito nesta Lei será realizado conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Goianápolis, observando, também, as normas exaradas pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em Goianápolis aos 15 dias do mês de Agosto de 2002.
IRAÍDES DAS GRAÇAS DE DEUS
Prefeita Municipal