Art. 1º O Parágrafo 1º do artigo 97 da Lei 1042/2004 (Estatuto dos Servidor Público) passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2005, revogando-as às disposições em contrário.