Prefeitura de Goianápolis

Prefeitura de Goianápolis

Município de Goianápolis

LEI Nº 1.074, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre a alteração do § 1º do artigo 97 da Lei 1042/2004 (Estatuto dos Servidor Público) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 1º do artigo 97 da Lei 1042/2004 (Estatuto dos Servidor Público) passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2005, revogando-as às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goianápolis, aos 21 dias do mês de junho de 2005.

Waldecino Ferreira Neto

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1074-2005