Prefeitura de Goianápolis

Prefeitura de Goianápolis

Município de Goianápolis

LEI Nº 1.125, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

Dá nova redação na Lei n.º 1043/2004 de 10/09/2004 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.043/2004 de 10/09/2004, que dispõe sobre o Plano de cargos e Salários dos Servidores do Município de Goianápolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º no Artigo 31 da Lei Municipal n.º 1.043, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Goianápolis, cujo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Goianápolis aos 25 dias do mês de outubro de 2006.

Waldecino Ferreira Neto

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1025-2006