Art. 1º Fica criado por força da presente Lei para constar ao Anexo I da Lei Municipal n.º 1.066/05, de 11 de abril de 2005, junto à Secretaria Municipal de Ação Social, o cargo comissionado conforme especificação:
CARGO | N.º DE VAGAS | NÍVEL SALÁRIO | CARGA HORÁRIA |
Coordenador do Peti | 01 | R$ 520,00 | 44 horas semanais |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.