Art. 1º Fica criado por força da presente Lei para constar ao Anexo I da Lei Municipal n.º 1.066/05, de 11 de abril de 2005, junto à Secretaria Municipal de Ação e Integração Social, os cargos comissionado conforme especificação abaixo:
CARGO | N.º DE VAGAS | NÍVEL SALÁRIO | CARGA HORÁRIA |
Psicólogo | 01 | R$ 1.200,00 a R$ 1.600,00 | 44 horas semanais |
Assistente Social | 01 | R$ 1.200,00 a R$ 1.600,00 | 44 horas semanais |
Coordenador | 01 | R$ 520,00 | 44 horas semanais |
Auxiliar Administrativo | 01 | R$ 520,00 | 44 horas semanais |
§ 1º A nomeação para os cargos acima descritos se dará exclusivamente para atender a implantação e manutenção do CRAS (Centro de Assistência Social) em nosso município.
§ 2º Será permitida a contratação de 04 (quatro) estagiários para integrarem a equipe de profissionais do CRAS, mediante ajuda de custo variante de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 3º Para ocupação dos cargos dispostos no Caput deste artigo deverão ser obedecidos os seguintes critérios:
1. Para nomeação aos cargos de Psicólogo e Assistente Social será exigido Curso superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho da Classe;
2. Para nomeação aos Cargos de Coordenador e Auxiliar Administrativo será exigido Ensino Médio Completo, concluído em instituição reconhecida e credenciada pelo MEC.
3. Para as vagas de estagiário será exigido que o interessado esteja regularmente matriculado em Curso Superior, preferencialmente nas áreas de Humanas ou biológicas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.