Prefeitura de Goianápolis

Prefeitura de Goianápolis

Município de Goianápolis

LEI Nº 1.172, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

Altera a redação da Lei 1.090/05 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Waldecino Ferreira Neto, Prefeito deste Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo em Comissão de Pedreiro, criado em caráter provisório através da Lei n.º 1.090, de 21 de setembro de 2005, descrito no quadro A, do parágrafo único do artigo 2º da Lei mencionada, passará a contar com o vencimento de R$ 700,00 (Setecentos Reais).
Art. 2º Os cargos em comissão de Professores, criado em caráter provisório através da Lei n.º 1.090, de 21 de setembro de 2005, e por Leis posteriores que fazem constar a esta, passará a contar com o vencimento de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2008, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Goianápolis, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2008.

Waldecino Ferreira Neto

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1172-2008