Art. 1º A letra “I” do Anexo I da Lei 1.066/05 passa a ter a seguinte redação:
"I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Cargos | Nº de Vagas | Nível Salarial |
Assessor de Secretaria | 01 | 2 |
Chefe do departamento Pedagógico | 01 | 2 |
Secretária Geral da Secretaria de Educação | 01 | 2 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2009.