Prefeitura de Goianápolis

Prefeitura de Goianápolis

Município de Goianápolis

LEI Nº 1.209, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dispõe sobre a alteração do Parágrafo Único, letra "A" e "C" do art. 2º da Lei 1.090/2005, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As letras "A" e "C" do Parágrafo Único do art. 2º da Lei 1.090/05, passa a ter a seguinte redação:
"a) GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL:
CARGO VAGAS NÍVEL VENCIMENTO
Auxiliar de Serviços Gerais 65 01 465,00
Auxiliar de Mecânico 01 01 465,00
Cozinheiro(a) 01 01 465,00
Guarda vigia 15 01 465,00
Eletricista 01 01 504,00
Lavador de carros 01 01 465,00
Mecânico 01 01 465,00
Motorista 03 01 792,00
Pedreiro 05 01 504,00
c) GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO:
CARGO VAGAS NÍVEL VENCIMENTO
Almoxarife 02 01 465,00
Assistente administrativo 01 01 1.080,00
Auxiliar de administração 35 01 465,00
Auxiliar de contabilidade 01 01 1.080,00
Fiscal de obras 01 01 465,00
Fiscal de Tributos Municipais 03 01 465,00
Telefonista 02 01 465,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goianápolis, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2009.

Jeová Leite Cardoso

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1209-2009