Prefeitura de Goianápolis

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Município de Goianápolis

LEI Nº 1.228, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercicio de 2010.

A Câmara Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta lei orça a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício de 2010, no valor global de R$ 15.657.000,00(Quinze milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento da Prefeitura;
II - Orçamento do FMS;
III - Orçamento do FUNDEB;
IV - Orçamento do FMAS;
V - Orçamento da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º Os orçamentos da Prefeitura Municipal, autarquias, fundos especiais e FUNDEB, serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados nos Anexos que acompanham este Projeto de lei:
§ 1º Na programação e execução dos orçamentos fiscais e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3º A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 15.657.000,00(Quinze milhões seiscentos e cinqüenta e sete mil reais).
Parágrafo único. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I - RECEITA DO TESOURO
1 - RECEITAS CORRENTES 13.798.300,00
1.1 - Receita Tributária 546.000,00
1.2 - Receita de Contribuições 35.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 22.000,00
1.4 - Receita Agropecuária 2.000,00
1.5 - Receita Industrial 2.000,00
1.6 - Receitas de Serviços 18.269,50
1.7 - Transferências Correntes 13.091.030,50
1.8 - Outras Receitas Correntes 82.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.482.700,00
2.1 - Operações de Crédito 0,00
2.2 - Alienações de Bens 100.000,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 - Transferências de Capital 2.283.700,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 1.100.000,00
3 - REDUTOR
3.1 - Deduções FUNDEB - 1.625.000,00
RECEITA TOTAL 15.657.000,00
Art. 4º A despesa, no mesmo valor da receita, é fixada em 15.657.000,00(Quinze milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil reais), assim desdobradas:
I - Orçamento da Prefeitura Municipal, em R$ 9.412.000,00 (nove milhões quatrocentos e doze mil reais);
II - Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, em R$ 3.445.000,00(Três milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil reais);
III - Orçamento do FUNDEB, em R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais);
IV - Orçamento do FMAS, em R$ 596.000,00 (Quinhentos e noventa e seis mil reais);
V - No orçamento da Câmara Municipal, o repasse será de 8% (oito por cento), ficando estabelecido aqui, para efeito de estimativa, em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Art. 5º A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei apresentando o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES VALORES
II - RECURSOS DO TESOURO;
1 - Despesas Correntes R$ 13.798.300,00
2 - Despesas de Capital R$ 3.483.700,00
DESPESA TOTAL R$ 15.657.000,00
III - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS;
CAMARA MUNICIPAL R$ 1.000.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 310.000,00
Secretaria de Administração e Planejamento R$ 1.378.000,00
Secretaria de Finanças R$ 445.000,00
Secretaria da Agricultura e Abastecimento R$ 210.000,00
Secretaria de Educação e Cultura R$ 2.808.000,00
Secretaria Infra-Estrutura R$ 2.462.000,00
Secretaria de Indústria, Comercio e Meio Ambiente R$ 1.098.000,00
Segurança Pública R$ 95.000,00
Encargos Especiais R$ 10.000,00
FUNDEB R$ 1.800.000,00
FMS - GOIANAPOLIS R$ 3.445.000,00
ASSISTENCIA SOCIAL R$ 596.000,00
TOTAL R$ 15.657.000,00
IV - DESPESAS POR FUNÇÕES;
Legislativa R$ 1.000.000,00
Administração R$ 1.509.000,00
Segurança Pública R$ 95.000,00
Assistência Social R$ 596.000,00
Previdência Social R$ 526.000,00
Saúde R$ 3.665.000,00
Trabalho R$ 55.000,00
Educação R$ 4.413.000,00
Cultura R$ 65.0000,00
Urbanismo R$ 788.000,00
Habitação R$ 100.000,00
Gestão Ambiental R$ 471.000,00
Agricultura R$ 190.000,00
Indústria R$ 627.000,00
Comercio e Serviço R$ 20.000,00
Energia R$ 260.000,00
Transporte R$ 1.094.000,00
Desporto e Lazer R$ 130.000,00
Encargos Especiais R$ 43.000,00
Reserva de Contingência R$ 10.000,00
TOTAL R$ 15.657.000,00
V - DESPESAS POR ORGÃOS DO GOVERNO;
Câmara Municipal R$ 1.000.000,00
Prefeitura Municipal R$ 9.412.000,00
FUNDEB R$ 1.800.000,00
FMAS R$ 596.000,00
FUNDO DE SAÚDE R$ 3.445.000,00
TOTAL R$ 15.657.000,00
Parágrafo único. Integram ao Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autarquias, fundacionais e fundos do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
Art. 7º O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no plano plurianual de investimentos e, na Lei de diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2010, sempre que houver necessidade de adequação, para atender as prioridades do Município.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, sobre montante autorizado no Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.215/2009, de 10/06/2009, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou seja, até o limite de 10%(dez por cento) do total de despesas fixada na própria lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2010.
Art. 10. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamento.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Goianápolis, aos 15 dias do mês de dezembro de 2009.

Jeova Leite Cardoso
Prefeito Municipal 

Lista de anexos:

Lei n 1228-2009