CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Município de Goianápolis para o exercício de 2011, no valor global de R$ 17.995.000,00 (dezessete milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento da Prefeitura;
II - Orçamento do FMS;
III - Orçamento do FUNDEB;
IV - Orçamento do FMAS;
V - Orçamento da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º Os orçamentos da Prefeitura Municipal, autarquias, fundos especiais e FUNDEB, serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados nos Anexos que acompanham este projeto de lei:
§ 1º Na programação e execução dos orçamentos fiscais e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicação anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior.
Art. 3º A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 17.995.000,00 (dezessete milhões novecentos e noventa e cinco mil reais).
Parágrafo único. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES | VALORES |
I - RECEITA DO TESOURO | |
1. RECEITAS CORRENTES | 14.418.300,00 |
1.1 - Receita Tributária | 586.000,00 |
1.2 - Receitas de Contribuições | 35.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 22.000,00 |
1.4 - Receita Agropecuária | 2.000,00 |
1.5 - Receita Industrial | 2.000,00 |
6. - Receitas de Serviços | 18.269,50 |
6. - Transferências Correntes | 13.671.030,50 |
6. Outras Receitas | 82.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | 5.201.700,00 |
2.1 - Operações de Crédito | 0,00 |
2.2 - Alienações de Bens | 100.000,00 |
2.3 - Amortização de Empréstimos | 0,00 |
2.4 - Transferências de Capital | 4.001.700,00 |
2.5 - Outras Receitas de Capital | 1.100.000,00 |
3. REDUTOR | |
3.1 - Deduções FUNDEB | - 1.625.000,00 |
RECEITA TOTAL | 17.995.000,00 |
Art. 4º A despesa, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 17.995.000,00 (dezessete milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais), assim desdobradas:
I - No orçamento da Prefeitura Municipal, em R$ 9.377.350,00 (nove milhões, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais);
II - Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, em R$ 4.082.000,00 (quatro milhões e oitenta e dois mil reais);
III - Orçamento do FUNDEB, em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
IV - Orçamento do FMAS, em R$ 776.000,00 (setecentos e setenta e seis mil reais);
V - No orçamento da Câmara Municipal, o repasse será de 7% (sete por cento), ficando estabelecido aqui, para efeito de estimativa, em R$ 1.259.650,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais);
Art. 5º A despesa será realizada com observância na programação constante a seguir, devendo os quadros que integram este (ANEXOS) seguirem os desdobramentos apresentados abaixo:
II - RECURSOS DO TESOURO;
1 - Despesas Correntes | R$ 13.998.300,00 |
2 - Despesas de Capital | R$ 3.976.700,00 |
DESPESA TOTAL | R$ 17.995.000,00 |
III - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS;
- Câmara Municipal | R$ 1.259.650,00 |
- Gabinete do Prefeito | R$ 275.000,00 |
- Secretaria de Administração e Planejamento | R$ 1.324.000,00 |
- Secretaria de Finanças | R$ 480.350,00 |
- Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento | R$ 210.000,00 |
- Secretaria de Educação e Cultura | R$ 3.066.000,00 |
- Secretaria de Infra-estrutura | R$ 2.694.000,00 |
- Secretaria de Indústria, Comercio e Meio Ambiente | R$ 1.205.000,00 |
- Secretaria de Segurança Pública | R$ 103.000,00 |
- Encargos Especiais | R$ 20.000,00 |
- FUNDEB | R$ 2.500.000,00 |
- FMS-GOIANÁPOLIS | R$ 4.082.000,00 |
- Secretaria de Assistência Social | R$ 776.000,00 |
TOTAL | R$ 17.995.000,00 |
IV - DESPESAS POR FUNÇÕES;
Legislativa | R$ 1.259.650,00 |
Administração | R$ 1.422.350,00 |
Segurança Pública | R$ 103.000,00 |
Assistência Social | R$ 776.000,00 |
Previdência Social | R$ 548.000,00 |
Saúde | R$ 4.318.000,00 |
Trabalho | R$ 60.000,00 |
Educação | R$ 5.269.000,00 |
Cultura | R$ 79.000,00 |
Urbanismo | R$ 911.000,00 |
Habitação | R$ 107.000,00 |
Gestão Ambiental | R$ 535.000,00 |
Agricultura | R$ 185.000,00 |
Indústria | R$ 670.000,00 |
Comércio e Serviço | R$ 25.000,00 |
Energia | R$ 275.000,00 |
Transporte | R$ 1.165.000,00 |
Desporto e Lazer | R$ 218.000,00 |
Encargos Especiais | R$ 49.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ 20.000,00 |
TOTAL | R$ 17.995.000,00 |
V - DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO;
Câmara Municipal | R$ 1.259.650,00 |
Prefeitura Municipal | R$ 9.377.350,00 |
FUNDEB | R$ 2.500.000,00 |
FMAS | R$ 776.000,00 |
FUNDO DA SAÚDE | R$ 4.082.000,00 |
TOTAL | R$ 17.995.000,00 |
Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autarquias, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
Art. 7º O poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no plano plurianual de investimentos e, na Lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2011, sempre que houver necessidade de adequação, para atender as prioridades do Município.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, sobre o montante autorizado no Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.215/2009, de 10/09/2009, que dispõe sobre a Lei de diretrizes orçamentárias, ou seja, até o limite de 10%(dez por cento) do total de despesas fixada na própria lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2011.
Art. 10. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11. Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força da lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.