Art. 1º Fica concedido a partir de 02 de janeiro de 2013, reajuste salarial de 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento) sobre o vencimento básico a cargo específico de professor do Município de Goianápolis.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Goianápolis, para o exercício de 2013.
Art. 3º Os anexos I e III da Lei Municipal nº 1.045/04, datada de 10 de setembro de 2004, (Plano de Cargos e Salários), passam a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.