Art. 1º O piso salarial do cargo de pedreiro será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei 1.327/2012, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Goianápolis, para o exercício de 2013.
Art. 3º A letra "A" do Parágrafo Único do artigo 2º da Lei 1.090/2005, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada quaisquer disposição em contrário.