Prefeitura de Goianápolis

Prefeitura de Goianápolis

Município de Goianápolis

LEI Nº 1.339, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.

Concede Reajuste Salarial a cargo especificado de pedreiro que menciona e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Goianápolis, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial do cargo de pedreiro será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei 1.327/2012, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Goianápolis, para o exercício de 2013.
Art. 3º A letra "A" do Parágrafo Único do artigo 2º da Lei 1.090/2005, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada quaisquer disposição em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Goianápolis, aos 06 dias do mês de setembro de 2013.

Jeová Leite Cardoso

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1339-2013