Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal 1.045 de 10 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O inciso II do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei Municipal 1.045 de 10 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.