Art. 1º Acrescenta artigo 206 "A" á Lei nº 1.042, de 10 de setembro de 2004, para autorizar a celebração de Convênio entre a Prefeitura e os demais órgãos da Administração Indireta, Autarquia e Funcional, e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, para desconto em folha de pagamento dos servidores, da mensalidade, bem como outros descontos decorrentes da associação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2019, ficando revogadas todas as disposições em contrário.