Art. 1º A Lei nº 1.043, de 10 de setembro de 2004, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32 ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º A Lei nº 1.600, de 13 de setembro de 2022, passa vigorar com a seguinte alteração:
Da ementa:
"Art. 4º ..................................................
..................................................
..................................................
"a) ..................................................
..................................................
..................................................
"b) Agente de Contratação
"c) Equipe de Apoio ao Pregoeiro e ao Agente de Contratação:
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes e futuras.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO | FUNÇÃO GRATIFICADA | N. VAGAS FUNÇÕES | VALOR DO ADICIONAL R$ |
Agente de Contratação | FG - 01 | 02 | 500,00 |
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO GRATIFICADA E
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1. Agente de Contratação
Responsável por tomar decisões, elaborar minutas, fazer publicações no portal de compras, diário municipal e outros veículos de informação necessários, responda individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com equipe de apoio para auxílio em suas atividades; receber e responder a recursos de procedimentos licitatórios, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Conduzir a sessão pública; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; Verificar e julgar as condições de habilitação; Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Habilitação requerida: nível médio e/ou superior.