Art. 1º O caput do art. 4º da Lei n.º 1.043/2004 (Plano de Cargos e Salários) passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei 1.043/2004 (Plano de Cargos e Salários), com referência ao cargo de Procurador, passando a ter a redação seguinte:
"ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OPERACIONAL: ADMINISTRAÇÃO.
Denominação do Cargo | CBO | Quant. | Nível Salarial Único |
Procurador Geral | 2412-05 | 01 | 2.358,00 |
"
Art. 3º O vencimento base do atual Procurador Geral do Município passa a ser adotado para os cargos de Secretários, Assessor Especial do Prefeito e do Assessor Jurídico, e será reajustado de acordo com os critérios adotados para os cargos acima citados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2005, revogando-as às disposições em contrário.