Art. 1º Fica criado por força da presente Lei os seguintes cargos comissionados:
a) Para fazer constar, na Lei Municipal nº 1.090 de 21 de setembro de 2005, artigo 2º, parágrafo único, quadro E, que discrimina o Grupo Ocupacional EDUCAÇÃO, com os mesmos vencimentos estabelecidos na lei mencionada, os seguintes cargos:
CARGO | Nº VAGAS |
Professor | 17 |
Professor de Educação Física | 02 |
Professor de Língua Estrangeira | 02 |
b) para fazer constar, na Lei Municipal nº 1.090, de 21 de setembro de 2005, artigo 2º, Parágrafo Único, quadro A, que discrimina o Grupo Ocupacional Operacional, o seguinte cargo;
CARGO | Nº VAGAS | NÍVEL SALARIAL |
Encarregado de Obras | 02 | 800,00 |
Art. 2º Os cargos criados, devem constar á lei nº 1.090/2005, de 21 de setembro de 2005, e estar sujeitos a todas as normas por ela estabelecidas, bem como ás mudanças por ela sofridas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.